Decreto regulamenta produção e comércio de bebidas

O padrão de identidade e qualidade das bebidas nacionais foi atualizado, nesta sexta-feira (5), por meio do Decreto nº 6.871, publicado no Diário Oficial da União. O regulamento detalha e disciplina alguns pontos da Lei nº 8.914, de 1994, como produção, registro, fiscalização, além da importação e exportação de bebidas, com exceção de vinhos, vinagre, suco de uva e bebidas derivadas da uva e do vinho.

 

O decreto estipula como devem ser feitas e quais as matérias-primas utilizadas na fabricação das bebidas. Para exportação, permite que a composição e a rotulagem da bebida sejam feitas conforme o mercado do país de destino da mercadoria (exceto para as bebidas típicas do Brasil).

Com a atualização do regulamento, o trâmite para registrar bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fica mais rápido, pois dispensa de aprovação da rotulagem. Além disso, facilita a exportação do produto, pois, segundo as novas regras, a rotulagem poderá atender especificamente as exigências do país importador. A descentralização das atividades também é um ponto abordado no decreto, conforme determinado no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). (Da Redação)

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