ICMS-ST – São Paulo e Rio de Janeiro firmam acordo nas operações interestaduais com bebidas quentes

De acordo com o Protocolo ICMS nº 29 (DOU de 18/07), a partir de 1º de setembro de 2014, as operações interestaduais realizadas com bebidas quentes (vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras), entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, estarão sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Para emissão correta das notas fiscais e cálculo correto do ICM-ST devido sobre as operações, será necessário preparar o sistema de emissão de documentos fiscais (cadastro de produtos e operações fiscais), de forma que os testes sejam realizados antes da regra entrar em vigor.

Aplicação do Regime

Nas operações destinadas ao Estado do Rio Janeiro a aplicação do Regime depende de Decreto regulamentador  do governo carioca.

Já em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de setembro os fornecedores de bebidas quentes,  estabelecidos no Rio de Janeiro deverão encaminhar as mercadorias devidamente acompanhadas de nota fiscal com destaque do ICMS-ST. 

Confira o protocolo no link a seguir: 

http://www.contabeis.com.br/noticias/18603/icms-st-sao-paulo-e-rio-de-janeiro-firmam-acordo-nas-operacoes-interestaduais-com-bebidas-quentes/


Publicado em: Contábeis
Data:
21/07/2014
Link: http://www.contabeis.com.br/noticias/18603/icms-st-sao-paulo-e-rio-de-janeiro-firmam-acordo-nas-operacoes-interestaduais-com-bebidas-quentes/