Cachaça é a primeira Indicação Geográfica do Brasil instituída pelo Decreto nº 4.062/2001, elaborado com base no Acordo TRIPS/OMC (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, no âmbito da Organização Mundial do Comércio).

Como resultado do trabalho conjunto do Governo Brasileiro e do IBRAC, a Cachaça já é protegida no Chile, no México, nos Estados Unidos e na Colômbia.

Chile

O Chile reconheceu a Cachaça como produto distinto brasileiro em 2018.

O reconhecimento foi feito por intermédio do Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e Chile, que possibilitou o reconhecimento mútuo das indicações geográficas Cachaça e Pisco (chileno).

2018

México

O acordo de Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, concluiu, oficialmente, as negociações com vistas ao reconhecimento da Cachaça no México como um destilado exclusivo do Brasil.

As tratativas entre os dois países estavam em andamento há alguns anos, mas foi a partir de junho de 2014, com a renovação de um convênio firmado entre o IBRAC e o Conselho Regulador de Tequila (CRT) e, com as ações conjuntas das duas entidades, que a movimentação em torno do processo de reconhecimento recíproco ganhou mais força.

2016

Estados Unidos da América

O reconhecimento da Cachaça no mercado americano quebrou anos de generalização do produto que, de 2001 a 2013, foi obrigado a ser rotulado como “Brazilian Rum” para ser comercializada nos Estados Unidos.

Além de permitir que a Cachaça possa ser comercializada como CACHAÇA, o reconhecimento também é um ganho de valor imensurável para o Brasil, com a exclusividade do uso da denominação Cachaça pelos produtores brasileiros.

2013

Colômbia

A Colômbia foi o primeiro país a reconhecer a Cachaça como um produto distinto brasileiro. Este momento é considerado um marco para o as ações de proteção e reconhecimento da Cachaça em âmbito internacional.

2012

Brasil

Publicação do Decreto 4.062/2001, que define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.

Resultado do trabalho desenvolvido pelo extinto Programa Brasileiro de Desenvolvimento da Aguardente de Cana, Caninha ou Cachaça (PBDAC), o Decreto é um marco para a Cachaça e é o principal instrumento legal que tem sido usado com base para toda a defesa e proteção da Cachaça em âmbito internacional.

2001

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