Propagandas de bebidas alcoólicas terão horário fixo para exibição

Conforme divulgado pela imprensa nesta última quinta-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aprovou na tarde de ontem uma nova lei desenvolvida pela União, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), direcionada as empresas fabricantes de bebidas alcoólicas.

Entrando em vigor dentro de seis meses a partir de ontem, a lei visa aplicar uma verdadeira série de restrições às propagandas e campanhas publicitárias das empresas referentes aos produtos com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus.

A decisão englobará bebidas como cervejas e vinhos, que estavam excluídas da Lei 9.294/96, que apenas vale para bebidas com teor acima de 13 graus, e deve entrar em vigor 180 dias após a publicação do acórdão, cabendo ainda recurso.

De acordo com informações, pela nova lei, as emissoras de rádio e televisão apenas poderão exibir propagandas de bebidas após as 21h e até as 6h. Outra "regra" que deverá ser obedecida é que entre 21h e 23h, as propagandas apenas poderão ser exibidas em intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Está proibido também qualquer tipo de associação das bebidas aos esportes olímpico ou de competição, associação com desempenho saudável de qualquer atividade, condução de veículos, além de insinuações de sucesso em relação a abordagem ao sexo oposto.

Utilização de trajes esportivos por atores, ou relativos aos esportes olímpicos, também estão vetados.

A decisão do TRF também inclui que todos os rótulos de bebidas devem conter uma advertência com os seguintes dizeres "Evite o Consumo Excessivo de Álcool". Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas também terão providências a tomar, visto que agora, uma advertência escrita de forma legível e ostensiva deverá ser fixada dentro do local informando que o ato de dirigir sob a influência de álcool é um crime, que será punível com detenção.

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