Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Designações Próprias e Produtos Típicos

A Senhora Presidenta Dilma Rousseff e o Senhor Presidente Enrique Peña Nieto decidiram que seus Governos acordarão reconhecimento mútuo da Cachaça e da Tequila como designações próprias e produtos típicos originários, respectivamente, do Brasil e do México.

Para esse efeito, os dois Governos negociarão nas próximas semanas os termos de acordo bilateral concedendo proteção recíproca à Cachaça e à Tequila como designações protegidas que só poderão ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentos vigentes no Brasil, no caso da Cachaça, e nas condições e regulamentos vigentes no México, no caso da Tequila.

Os dois Governos adotarão as medidas necessárias para assegurar a proteção recíproca da Cachaça e da Tequila como bebidas destiladas originárias do Brasil e do México, respectivamente, e prover os meios jurídicos necessários para prevenir o uso indevido dessas designações.

Nos termos do acordo, a importação e a comercialização de Cachaça no território mexicano somente serão permitidas para Cachaça produzida no Brasil de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no Brasil.

Da mesma forma, a importação e a comercialização de Tequila no território brasileiro somente serão permitidas para Tequila produzida no México de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis no México.

Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9855:nota-conjunta-do-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-do-ministerio-do-desenvolvimento-industria-e-comercio-exterior-declaracao-de-reconhecimento-mutuo-da-cachaca-e-da-tequila-como-designacoes-proprias-e-produtos-tipicos-respectivamente-do-brasil-e-do-mex&catid=42&lang=pt-BR&Itemid=280